Telemarketing aprovado
02.06.2010 | Por: Angela Crespo para o Diário do Comércio
Há pouca adesão à lei estadual que possibilita bloqueio de telefones
Pouco mais de 600 mil números de telefones foram cadastrados na lista de bloqueio de telemarketing no Procon-SP desde abril de 2009, quando entrou em vigor a lei estadual 13.226/2008 – conhecida também como "não perturbe". Isso representa pouco mais de 1% dos telefones fixos instalados (14,7 milhões de linhas) e de celulares habilitados (cerca de 45,5 milhões) no estado. Mais de 50% dos bloqueios foram pedidos nos dois primeiros meses da vigência da lei.
Se olharmos apenas para os números, a impressão é de que a lei antitelemarketing não atraiu os consumidores. Em outras palavras, aparentemente o telemarketing ativo não incomodava tanto a ponto de ser necessário criar uma legislação para barrar a prática.
Mas não é dessa forma que os especialistas fazem a leitura sobre a baixa adesão à lei de bloqueio de telefone. Para eles, os consumidores não queriam ser importunados em seu horário de descanso, principalmente à noite e nos fins de semana. Isso não significava que não desejavam receber ofertas de produtos e serviços, mas que queriam regras claras sobre os processos de ofertas.
O próprio deputado estadual Jorge Caruso (PMDB), autor do projeto que originou a lei 13.226/2008, não classifica como tímido o número de adesões. Segundo sua assessoria de imprensa, o objetivo não era que fossem bloqueados todos os números de telefones, mas que a privacidade do consumidor fosse respeitada, e que quem não desejasse receber ofertas de produtos e serviços pudesse se manifestar nesse sentido.
Melhores resultados – Sem contar que, com a lei "não pertube", na opinião de Carlo Gibertini, diretor de pré-vendas da XGEN (empresa especializada na comercialização, projeto e implementação da plataforma CTI Aspect e de testes e monitoramento da Empirix), foi estabelecido um padrão para o telemarketing ativo. Além disso, ficou claro para o consumidor a quem ele deve reclamar caso se sinta importunado.
"Para quem atua na área de telemarketing ativo, tudo ficou também mais claro. Hoje se sabe quem quer receber ligações", afirma. Para o especialista, a lista de bloqueio de telefones possibilitou o expurgo dos mailings, culminando com economia de recursos. "Podemos dizer que, agora, o telemarketing ativo é uma ferramenta de venda com melhores resultados, uma vez que já se conhece quem não tem interesse na oferta."
A inclusão de um número de telefone na lista do Procon é feita de forma online. É também via internet que os consumidores podem denunciar as empresas que eventualmente desrespeitarem sua solicitação de bloqueio.
Reclamações – Mas os consumidores não têm feito tantas reclamações contra as empresas. O número de denúncias por desrespeito à lei é pequeno, conforme afirmou Renan Ferraciolli, assistente de direção do Procon-SP. Na primeira rodada de instrução de processos administrativos sancionatórios, nove empresas foram apontadas por 641 consumidores. "Esses números estão sendo pulverizados e nenhuma empresa se destaca em quantidade de denúncias", diz o representante do Procon. Os últimos dados apontam cerca de 3 mil denúncias para 600 empresas.
As empresas autuadas podem receber multas que variam de R$ 212 a R$ 3,5 milhões. Esses valores estão determinados pelo artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor. "Quanto maior o porte da empresa, mais o valor da multa se aproxima do limite", finaliza Ferraciolli.
Os valores das multas são estipulados com base em três critérios: a gravidade da infração, a receita bruta mensal da empresa e a vantagem auferida por ela. O propósito do Procon ao multar as empresas não é somente punitivo, mas educativo, tendo como objetivo a redução da violação dos direitos do consumidor.
O QUE DIZ O CDC
Artigo 56
As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:
I - multa;
II - apreensão do produto;
III - inutilização do produto;
IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
V - proibição de fabricação do produto;
VI - suspensão de fornecimento de produtos ou serviços;
VII - suspensão temporária de atividade;
VIII - revogação de concessão ou permissão de uso;
IX - cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
XI - intervenção administrativa;
XII - imposição de contrapropaganda.
Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.
Artigo 57
A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a lei 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos (redação dada pela lei 8.656, de 21.5.1993).
Parágrafo único. A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo (parágrafo acrescentado pela lei 8.703, de 6.9.1993).
« Voltar
Leia também
01.02 | Seguros Unimed investe em portal de relacionamento junto à XGEN
14.12 | A importância da gestão do conhecimento para o Call Center
06.12 | Tokio Marine investe em atendimento via chat online com a XGEN
22.11 | Atendimento é a alma do negócio: Como é o atendimento ao cliente na sua empresa?
11.11 | Xgen otimiza retenção de conhecimento em Call Centers
10.11 | A XGen no X Encontro com Presidentes
21.06 | XGEN patrocina o Congresso Internacional de Gestão de Clientes
08.06 | XGEN participa da 21º edição do Ciab FEBRABAN
04.05 | XGEN associa-se à AMCHAM e ABT
28.04 | XGEN marca presença no evento IRC como uma das patrocinadoras
23.04 | A Gestão do Conhecimento e o SAC
19.04 | XGEN palestra sobre Gestão do Conhecimento em evento da Uninove
22.02 | A nova cara do setor de contact center
18.02 | Tecnologia mal utilizada é dinheiro jogado fora
14.02 | XGEN patrocina evento que aborda a Gestão do Conhecimento no Relacionamento com cliente
03.02 | XGEN realiza ação de endomarketing para maior alcance de resultados em 2011
01.02 | Dicas para estruturar a Gestão do Conhecimento no call center
28.01 | Gestão do Conhecimento no Contact Center: vital para o relacionamento com o Cliente
23.11 | Gestão de conhecimento no Contact Center
12.11 | XGEN é patrocinadora da 9ª edição do evento Encontro com Presidentes
07.10 | Divicom adota solução de chat e e-mail
02.06 | Telemarketing aprovado
02.06 | Voxline adota solução Workcenter
31.05 | A lei do SAC foi boa para os call centers
07.05 | Xgen se torna canal da Aspect
08.04 | Gestão do conhecimento: e quanto ao ROI?
06.04 | InternetPro adota solução de atendimento online para chat e e-mail da XGEN
29.03 | XGEN marca presença no 4º Congresso de Recuperação de Crédito
12.03 | Informações de Mercado
25.02 | Base de conhecimento reduz 60% dos custos de suporte
22.02 | XGEN comemora crescimento de 90% em 2009
+ Todas as notícias